Um adolescente entrou com ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog criado em seu nome e hospedado na página do provedor Terra Networks Brasil S.A.
No endereço foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.
Segundo ele, após insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com Ação Cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.
Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, a ponde dele procurar ajuda psicológica para se reerguer. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada, já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog. A justiça entendeu e proferiu em sentença que mãe deveria de pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos causados ao colega de classe de seu filho.
Leia mais http://www.conjur.com.br/2011-mai-29/falta-lei-justica-quem-decide-bullying
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